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Para que tenhas alguns elementos mínimos que te permitam a vos, a teus familiares ou a teus amigos te defender ante algum caso de detenção arbitrária te deixámos algumas considerações a ter em conta:.

* Ninguém tem obrigação legal de levar seus documentos ao sair à rua, menos ainda um menor de idade. No entanto, corno a falta de documentos; é uma desculpa habitual para deter-te, trata de levá-los sempre que saias.

* as pessoas maiores de 18 anos  podem ser detidas pela polícia se estão a cometer um delito (In"fraganti ), por ter ordem de captura de um juiz numa causa já iniciada, ou por averiguación de identidade.

 

* Os menores de 18 anos podem ser detidos se estão a cometer um delito ou por ordem judicial, mas não "em averiguación de identidade" ou "para identificar"; mas se ocorre-te, ou se detêm-te "por estar na rua após as 22:00", ou porque se,  recordá que:

l‑ Não te podem esposar, nem levar num auto que não se identifique como policial. Também não podem-te encerrar num calabozo, nem ter-te junto a maiores de idade, nem tirar-te os cordões e/ou 'cinto, nem fazer-te "tocar o pianito", nem incomunicarte.

2‑ O primeiro que tem que fazer o polícia que te deteve ao entrar à Delegacia é avisar ao Juiz de Menores de turno. Pergunta que juiz está de turno, e se lhe deram intervenção, por se te toca um polícia com má memória...

3‑ Tenés direito a Ilamar de imediato a tua família, a teu advogado ou a uma pessoa de confiança.

4‑ O único que pode te revisar é um médico. Ainda que tenha guardapolvo, pedile seu matricula (é como um camet). Ninguém mais tem direito a te revisar ou te fazer tirar a roupa.

5‑ Uma pessoa maior de idade que seja responsável por vos tem que ir de imediato à comisaria, porque o Juiz de Menores só ordena a "entrega" do menor aos pais ou tutores. Se não há um maior responsável pode decidir que estás "em situação de abandono ou desamparo" e te mandar a um instituto de menores, onde com segurança vais estar abandonado e desabrigado.

 

OLHO: Se durante a detenção (pelo motivo que seja) a polícia comete qualquer irregularidade ou não respeita teus direitos, uma vez afora podes o denunciar pessoalmente se sos maior de idade ou por intermedio de teus pais ou tutores se sos menor.

 Se supões que um amigo ou familiar teu foi detido, e não sabes por que motivo, não to querem dizer, não sabes onde está ou tenés motivos para pensar que lhe tenham colado, podes interpor um RECURSO DE HABEAS CORPUS. Em cada lugar onde há tribunais há um julgado de turno para Habeas Corpus, não importa a hora do dia ou da noite. O que apresenta o recurso não precisa ter documentos, nem ser parente do detento. Também não faz falta fazê-lo por escrito, nem precisa-se um advogado. QUALQUER, MAIOR 0 MENOR, PODE FAZER UM HABEAS CORPUS Sl ACHA QUE ALGUÉM ESTA ILEGALMENTE DETIDO. O HABEAS CORPUS pode ser PREVENTIVO (Se suponés que podes ser privado ilegitimamente de tua liberdade, dantes de que isto suceda), REPRESSIVO (enquanto estás detido), REPARADOR ( para evitar que permaneças detido ilegalmente), ou RESTRICTIVO ( se suponés que estás a ser restringido em algum de teus direitos).

O juiz tem que se comunicar com todas as delegacias (ou com a que vos lhe digas) até o encontrar, saber porqué o detiveram, e to tem que informar. Se a detenção é ilegal, tem que ordenar a liberdade.  

                                                                                                                                         

  Isto fué um extracto do manual do pequeno detento confeccionado pela Coordenadora Contra a Repressão Policial e Institucional (CORREPI)