
Para que tenhas alguns elementos
mínimos que te permitam a vos, a teus familiares ou a teus amigos te defender
ante algum caso de detenção arbitrária te deixámos algumas considerações a ter
em conta:.
* Ninguém tem
obrigação legal de levar seus documentos ao sair à rua, menos ainda um menor de
idade. No entanto, corno a falta de documentos; é uma desculpa habitual para
deter-te, trata de levá-los sempre que saias.
* as pessoas
maiores de 18 anos podem ser detidas pela polícia se estão a cometer um delito
(In"fraganti ), por ter ordem de captura de um juiz numa causa já iniciada, ou
por averiguación de identidade.
* Os menores de
18 anos podem ser detidos se estão a cometer um delito ou por ordem
judicial, mas não "em averiguación de identidade" ou "para identificar"; mas se
ocorre-te, ou se detêm-te "por estar na rua após as 22:00", ou porque se,
recordá que:
l‑ Não te podem
esposar, nem levar num auto que não se identifique como policial. Também não
podem-te encerrar num calabozo, nem ter-te junto a maiores de idade, nem
tirar-te os cordões e/ou 'cinto, nem fazer-te "tocar o pianito", nem
incomunicarte.
2‑ O primeiro que
tem que fazer o polícia que te deteve ao entrar à Delegacia é avisar ao Juiz de
Menores de turno. Pergunta que juiz está de turno, e se lhe deram intervenção,
por se te toca um polícia com má memória...
3‑ Tenés direito a
Ilamar de imediato a tua família, a teu advogado ou a uma pessoa de confiança.
4‑ O único que pode
te revisar é um médico. Ainda que tenha guardapolvo, pedile seu matricula (é
como um camet). Ninguém mais tem direito a te revisar ou te fazer tirar a roupa.
5‑ Uma pessoa maior
de idade que seja responsável por vos tem que ir de imediato à comisaria, porque
o Juiz de Menores só ordena a "entrega" do menor aos pais ou tutores. Se não há
um maior responsável pode decidir que estás "em situação de abandono ou
desamparo" e te mandar a um instituto de menores, onde com segurança vais estar
abandonado e desabrigado.
OLHO: Se durante a
detenção (pelo motivo que seja) a polícia comete qualquer irregularidade ou não
respeita teus direitos, uma vez afora podes o denunciar pessoalmente se sos
maior de idade ou por intermedio de teus pais ou tutores se sos menor.
Se supões que um
amigo ou familiar teu foi detido, e não sabes por que motivo, não to querem
dizer, não sabes onde está ou tenés motivos para pensar que lhe tenham colado,
podes interpor um RECURSO DE HABEAS CORPUS. Em cada lugar onde há tribunais há
um julgado de turno para Habeas Corpus, não importa a hora do dia ou da noite. O
que apresenta o recurso não precisa ter documentos, nem ser parente do detento.
Também não faz falta fazê-lo por escrito, nem precisa-se um advogado. QUALQUER,
MAIOR 0 MENOR, PODE FAZER UM HABEAS CORPUS Sl ACHA QUE ALGUÉM ESTA ILEGALMENTE
DETIDO. O HABEAS CORPUS pode ser PREVENTIVO (Se suponés que podes ser privado
ilegitimamente de tua liberdade, dantes de que isto suceda), REPRESSIVO
(enquanto estás detido), REPARADOR ( para evitar que permaneças detido
ilegalmente), ou RESTRICTIVO ( se suponés que estás a ser restringido em algum
de teus direitos).
O juiz tem que se
comunicar com todas as delegacias (ou com a que vos lhe digas) até o encontrar,
saber porqué o detiveram, e to tem que informar. Se a detenção é ilegal, tem que
ordenar a liberdade.