DECLARACION UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Versão simplificada pelo
SERPAJ
Artigo Primeiro
Quando os seres humanos nascem,
são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 2
Todo mundo tem direito a possuir
ou desfrutar o que aqui se proclama;
-
- mesmo que não falem a
mesma língua,
-
- mesmo que não tenham a
mesma cor de pele,
-
- mesmo que não pensem com
nós,
-
- mesmo que não tenham a
mesma religião ou as mesmas idéias,
-
- mesmo que sejam mais ricos
ou mais pobres,
-
- mesmo que não sejam do
mesmo país.
Artigo 3
Cada um tem o direito de viver
livre e em segurança.
Artigo 4
Ninguém tem o direito de tomar
outro ser humano como escravo.
Artigo 5
Ninguém será torturado ou
maltratado com crueldade.
Artigo 6
Cada um tem direito, desde seu
nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7
A lei é a mesma para todo mundo,
deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
Artigo 8
Toda pessoa deve ser protegida
pela lei e pela justiça de seu país.
Artigo 9
Não se tem o direito de colocar
uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente e sem
razão.
Artigo 10
Se alguém tem que ser julgado,
deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por
ninguém.
Artigo 11
Se alguém é acusado, sempre tem
o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso
seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha
feito.
Artigo 12
Não existe direito a entrar na
casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas
cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13
Cada pessoa tem direito a
circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar
quando quuiser.
Artigo 14
Qualquer um que seja perseguido
em seu país e não possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e
protegido em outro.
Artigo 15
Cada um tem direito a pertencer
a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Artigo 16
Desde o momento em que tenha a
idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famíla.
Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a
mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar
ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva
normalmente.
Artigo 17
Cada um tem direito a possuir
coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.
Artigo 18
Cada um tem o direito de
escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como
desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião
alguma.
Artigo 19
Cada um tem direito a pensar o
que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve
poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros
países.
Artigo 20
Todo mundo tem direito a
organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode
obrigar a participar de um grupo.
Artigo 21
Cada um tem direito de
participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:
-
- elegendo as pessoas
políticas que tenham suas mesmas idéias;
-
- votando livremente para
indicar sua escolha;
-
- cada um deve ter
oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um
-
trabalho a serviço do Estado
por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.
Artigo 22
Toda pessoa tem o direito de ser
protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais,
culturais).
Artigo 23
Cada um tem direito ao trabalho
e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita
viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho,
devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a
agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e
obter aquilo que necessitem.
Artigo 24
A duração da jornada de trabalho
não deve ser mmuito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder
tirar férias anuais, que serão pagas.
Artigo 25
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja
necessário:
-
- para não ficar doente e
para se curar se estiver doente;
-
- para não ter fome;
-
- para não ter frio;
-
- para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser
ajudada se não pode trabalhar;
-
- porque está desempregada;
-
- porque está doente;
-
- porque está muito velha;
-
- porque sua mulher ou seu
marido morreram;
-
- porque sofre graves
inconvenientes não desejados ou procurados.
A mãe que vai ter um bebê, e seu
filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos
direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.
Artigo 26
Todas as crianças do mundo devem
poder ir gratuuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e
aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A
escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a
respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais
têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.
Artigo 27
A arte, a ciência, a cultura,
não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As
descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor
deverão ser fellicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a
tomar para si a invenção do outro.
Artigo 28
Toda pessoa tem o direito de
exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes
direitos e destas liberdades.
Artigo 29
É por isto também que cada
pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem,
também, uma convivência em paz.
Artigo 30
Nenhum país, nenhuma sociedade,
nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as
liberdades que aqui se declaram.
30-NINGUÉM PODRA SUPRIMIR NENHUM DESTES
DIREITOS.-
